quarta-feira, 20 de abril de 2011

Aula de 19-04-2011

Pessoal,

Hoje o Marcos passou pela leis:
- 8.213/91 - que concede os benefícios e 8.212/93 - das fontes de custeio;
- pela lei da saúde 8.080/90;
- lei 8.742/93 - assistência social;
Lembrando que Seguridade Social (INSS) tem a ver com 3 serviços, Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
Comentamos sobre o LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
E os períodos de carência da Previdência Social...
(aposentadora por idade, tempo e especial - carência de 180 meses);
(doença e invalidez - 12 meses);
(maternidade  - 10 meses);
(sem carência para pensão por morte, salário maternidade - da empregada-, e auxílio acidente);
Falou também sobre o período de Graça que pode ser de até 36 meses - no somatório total - desde que sem necessidade de avisar nos primeiros 12 meses, com aviso na primeira e segunda prorrogação de 12 meses .

Falou sobre salário benefício (cálculo) , e ... , sobre a tabela de fator previdenciário (que ficou de mandar para eu colocar aqui).

Por favor, me corrijam, complementem, critiquem, mas não deixem de forma alguma ficar uma informação equivocada por aqui, ok?!

[]s

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Flavia Wenceslau - O amor torna tudo novo de novo.

Adoro a Flávia e suas letras. Curtam comigo. :o)